Conta Corrente Caucionada

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CONTA CORRENTE CAUCIONADA

 

Saiba como enfrentar as pontuais faltas de liquidez da sua empresa. Conheça o crédito que apoia a sua tesouraria.

Solicite desembolsos sempre que desejar
O reembolso de toda a dívida deverá ser efectuado unicamente no fim do prazo da conta corrente. No entanto, o cliente poderá proceder a reembolsos (parcelares ou totais) antes do final do prazo. Quando existam reembolsos, o cliente poderá sempre voltar a solicitar novos desembolsos, desde que o montante da dívida não ultrapasse o limite estabelecido.


Como aderir

1º Dirija-se ao seu Balcão BFA mais próximo
2º Solicite o contrato de Abertura de Crédito, em regime de conta corrente
3º Entregue os documentos necessários
4º Dirija-se a um Notário mais próximo e efectue o reconhecimento das assinaturas dos
Signatários do contrato e da livrança, e confirmação da existência de poderes para o acto
5º Dirija-se ao Balcão onde iniciou o processo e entregue os documentos reconhecidos pelo Notário


Vantagens

  • Ideal para fazer face às pontuais faltas de liquidez
  • Flexibilidade na utilização e liquidação dos fundos
  • Encargos financeiros somente referentes ao valor e período de utilização efectuada
  • Prazo de 6 meses, renováveis
  • Ficha Técnica Informativa

 

Ficha Técnica Informativa

Para mais informações clique aqui.


Documentos necessários

  • Escritura de constituição da empresa, com pacto social
  • Registo comercial
  • Cartão de Contribuinte
  • Acta de nomeação da Gerência/Conselho de Administração ou procuração a favor do signatário
  • Acta da Assembleia-geral/Conselho de Administração a aprovar a contracção do empréstimo e das garantias
  • Documentos de identificação dos signatários
  • Livrança em branco, com pacto de preenchimento subscritos pela empresa e pelos garantes se os houver

*Consoante a situação o BFA poderá solicitar mais alguma documentação específica


Garantias

  • Aval dos sócios
  • Depósito em caução
  • Promessa de hipoteca sobre imóvel

Checklist

Checklist Análise de Crédito
Nota: o Estudo de Viabilidade ao abrigo Aviso BNA Nº 10 /2020 e PAC (incluindo Projectos do sector do Agronegócio) deve conter os elementos descritos no presente anexo (Checklist – Estudo de Viabilidade).

 

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