Crédito de Campanha Agrícola BFA

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Financiamento

O Crédito de Campanha Agrícola tem como objectivo financiar num curto prazo, os custos com a campanha agrícola de culturas anuais, como milho, soja, hortícolas e tubérculos, de entre safra de culturas permanentes (p. ex. fruteiras) e de exploração pecuária (pintos, ração, medicamentos) das Empresas ligadas ao sector agrícola e pecuária.

Vantagens
- Taxa de juro competitiva
- Possibilidade de acesso a taxa definida no Aviso 10/22 do BNA no valor de 10% e isenção de comissões
- Isento de comissões e despesas
- Prazos de reembolso dos montantes utilizados compatíveis com a natureza da actividade
- Possibilidade de existir um período de carência
- Utilização em função das necessidades do Cliente

Condições de acesso
Todas as Empresas com experiência na actividade agrícola, com o mínimo de 3 anos, como Micros, Pequenas e Médias Empresas (MPME´s) de acordo com o artigo 4º do Aviso 10/22 do BNA

Prazo
Até 12 meses

Documentos necessários
- Certidão integral do Registo Comercial com averbamento da Gerência ou Conselho de Administração em funções (emitida a menos de um ano)
- Demonstrações Financeiras dos últimos 3 anos
- Acta da Assembleia Geral (sociedade por quotas) ou do Conselho de Administração (sociedades anónimas) com aprovação da deliberação de contracção do crédito e das garantias
- Declaração de situação tributária
- Declaração da situação contributiva da segurança social
- Eventuais procurações, lavradas por notário, que contenham expressamente a menção de poderes especiais para contrair crédito e/ou prestar garantias junto do BFA.

Garantias
- Garantia pública (se aplicável)
- Livrança em branco, subscrita pelo Cliente/empresa, com o aval dos cônjuges e/ ou sócios
- Promessa de hipoteca sobre imóveis
- Penhor dos contratos de fornecimento
- Outras garantias reais; Consignação de receitas

Informação adicional
Folheto

Ficha Técnica Informativa 

Check-list Análise de Crédito

Nota: O Estudo de viabilidade ao abrigo do Aviso BNA Nº 10 /2022 (incluindo Projectos do sector do Agronegócio) deve conter os elementos descritos no presente anexo (Checklist – Estudo de Viabilidade)

 

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