No âmbito das suas actividades de responsabilidade social e de envolvimento com a comunidade, o BFA lança a 7ª Edição do Programa BFA Solidário.
O BFA Solidário é um programa de responsabilidade social que visa apoiar e reconhecer o trabalho de organizações não governamentais e sem fins lucrativos que trabalham para melhorar as condições de vida das crianças angolanas, nos sectores da educação, saúde e da promoção da inclusão social e financeira.
Com esta iniciativa, o BFA pretende ajudar a mitigar os problemas que muitas crianças em situação vulnerável enfrentam, promovendo maior estabilidade, tanto a nível das suas famílias quanto das comunidades em geral. Adicionalmente, esta iniciativa tem como objectivo fomentar o desenvolvimento de organizações não governamentais e sem fins lucrativos, distinguindo-as e dando visibilidade aos seus projectos assim como mobilizar a sociedade para as suas causas e carências.
Sobre o Programa
A 7ª Edição do Programa BFA Solidário terá uma dotação máxima de Kz 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de Kwanzas), a distribuir por um número máximo de nove organizações, em três categorias:
a) Educação: para organizações que desenvolvem actividades visando a melhoria do nível educacional ou qualificações de menores de estratos sociais desfavorecidos.
b) Saúde: para organizações que desenvolvem actividades em prol de melhorias das condições de saúde de menores, de estratos sociais desfavorecidos.
c) Inclusão Social e Financeira: para organizações que exercem actividades cujo objectivo é a promoção da qualificação e inserção social e financeira de crianças e jovens em risco, designadamente através de medidas de educação e prevenção de comportamentos de risco, qualificação profissional e de suporte básico de vida.
Serão atribuídos apoios a até três candidaturas por categoria que tem como objectivo, financiar projectos estratégicos para as actividades destas organizações através de:
a) Aquisição ou melhoria de activos fixos;
b) Aquisição de activos correntes;
c) Introdução ou melhoria de tecnologias utilizadas;
d) Formação de quadros e Colaboradores.
O valor do apoio não é atribuído de forma automática (é feito por transferência directa para os fornecedores de bens e/ou serviços).
O valor da subvenção não pode exceder 90% do orçamento do projecto submetido a concurso. Os candidatos devem submeter orçamentos que reflictam as suas necessidades reais e não orçamentos em que se procure obter o máximo valor possível.
Quem pode participar
Podem candidatar-se ao Programa BFA Solidário as organizações nacionais que cumpram os seguintes requisitos:
1. Organizações sem fins lucrativos, devidamente formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura;
2. Organizações sem fins lucrativos, não formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura e que cumpram com os seguintes requisitos:
- Uma estrutura organizacional reconhecível;
- Desenvolvimento de actividades regulares;
- Disponham de condições legais para o exercício das suas actividades;
- Representadas por uma pessoa singular devidamente identificada;
- Instituições universitárias privadas a operar há mais de cinco anos.
Não podem candidatar-se ao Programa
- Colaboradores BFA;
- Empresas;
- Organizações com actividade inferior a 3 anos;
- Organizações que não tenham sede em Angola;
- Instituições públicas.
Critérios de avaliação
Um júri nomeado pelo BFA e composto por 7 pessoas, avaliará as candidaturas e premiará os projectos. As decisões serão tomadas com base em documentos e propostas de decisão instruídas e preparadas pela Direcção de Responsabilidade Social, de acordo com os seguintes critérios:
a) Modelo de Desenvolvimento da Organização;
b) Sustentabilidade Financeira da Organização;
c) Capacidade de Gestão e Governação;
d) Histórico de Actividade e Reputação;
e) Estimativa do impacto do projecto.
Candidaturas
As candidaturas são gratuitas, deverão ser preenchidas de forma automatizada e submetidas de duas formas:
1. Online, através do website do BFA, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário assim como o anexo de documentos de suporte à candidatura solicitados (por ex. projecto com o qual se candidata, carta de apresentação da organização, documentos de identificação dos responsáveis pela candidatura, número de identificação fiscal do responsável ou da organização, e/ou outros documentos que se revelem necessários);
2. Entrega de processo físico nos Balcões BFA, definidos para o efeito.
Não sendo possível anexar a documentação de suporte à candidatura (para as candidaturas online), os candidatos poderão enviar a documentação por email para o endereço direccao.responsabilidade.social@bfa.ao da Direcção de Responsabilidade Social do BFA, identificando no campo do assunto, a organização candidata.
As candidaturas podem ser apresentadas pelos responsáveis da organização ou poderão ser feitas por um representante, desde que o mesmo tenha autorização da organização para o fazer.
Cada organização poderá candidatar-se ao Programa apenas com um projecto.
Balcões BFA definidos para recepção de candidaturas com processo físico
- Bengo: Agência Caxito
- Benguela: Agências Lobito, Benguela, Cubal e Ganda
- Bié: Agência Kuito
- Cabinda: Agências Cabinda Deolinda Rodrigues e Cabinda Fútila
- Cunene: Agências Ondjiva e Santa Clara Vila
- Huambo: Agências Huambo Avenida da República, Bailundo e Caála
- Huíla: Agências Lubango, Caconda, Chibia, Jamba, Matala
- Cuando Cubango: Agência Menongue
- Kwanza Norte: Agência N´dalatando
- Kwanza Sul: Agências Sumbe, Porto Amboim, Waku Kungo, Gabela, Calulu
- Luanda: Agências Talatona, Ramiros, Cacuaco, Panguila, Filda, Catete, Viana, Zango, Zona Económica, Marien Ngouabi, Cassequel, Samba Grande, Liga Africana, Baixa, Ingombotas, Inef, Miramar
- Lunda Norte: Agência Dundo
- Lunda Sul: Agência Saurimo
- Malange: Agência Malange Dangeraux
- Moxico: Agência Luena
- Namibe: Agências Namibe e Tômbwa
- Uíge: Agência Uíge
- Zaire: Agências Mbanza Congo e Soyo Kikaka-Kiaku
Fases do Processo
1. Lançamento
O lançamento do Programa será feito através de uma campanha de divulgação, essencialmente informativa, nos canais digitais em vários meios de comunicação que Inclui a divulgação de um canal de acesso electrónico onde constarão informações relevantes sobre o programa
2. Candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues de acordo com os termos do Regulamento do Programa BFA Solidário através do preenchimento do Formulário de Candidatura, durante o período de candidatura.
3. Avaliação
A avaliação das propostas é feita em duas etapas sucessivas:
1ª Etapa: as candidaturas serão verificadas e classificadas, para a escolha das finalistas, que serão as 24 melhores classificadas, tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos;
2ª Etapa: será entregue a listagem dos finalistas ao corpo de júri, para avaliação final e eleição dos 9 vencedores, bem como definição do montante a ser atribuído a cada organização.
4. Atribuição da subvenção
A atribuição será feita por decisão da Comissão Executiva do BFA, tendo como base o relatório de classificação final aprovado pelo Júri. Os 24 finalistas serão convidados a participar numa cerimónia onde serão conhecidos os 9 vencedores e entregues os respectivos prémios.
5. Contratualização e execução
O processo conclui-se com a assinatura dos acordos de subvenção e posterior desembolso. Os projectos vencedores serão alvo de acompanhamento pela Direcção de Responsabilidade Social do BFA.
Regulamento
Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento do Programa BFA Solidário. Em caso de divergência entre alguma informação constante do presente anúncio e o Regulamento, prevalece o referido Regulamento.
Informação Adicional
- Folheto Digital
- Candidaturas Online
- Formulário de Candidaturas
Submetido com sucesso.
Foi enviado um código de confirmação para o seu email. Para concluir o processo deve guardar o código e dirigir-se a um balcão BFA.
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