29 março12:51
Nos termos do n.º 01 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13 de 11 de Outubro,
Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, a BFA Gestão de Activos - SGOIC,
S.A, vem enquanto representante legal dos OIC`s BFA Private II, BFA Oportunidades IX, XI,
XII, XIV, XVI, XVII, e BFA FLASH , levar ao conhecimento dos participantes / investidores que
com a derrogação do Decreto Legislativo Presidenciais n.º 1/14, de 13 de Outubro (diploma que
regulava o Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo – “RFOIC”) e entrada em
vigor do novo Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 8/22 de 14 de Abril; bem
como do Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 139/18 de 4 de Junho e entrada em vigor da nova Tabela de Taxas Aplicáveis
ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 209/22 de 23 de Julho, procedeu a adequação da estrutura de custos sobre as
peças constitutivas dos Fundos acima mencionados.
As peças constitutivas actualizadas podem ser consultadas através do endereço: www.bfa.ao
Aceda ao link para acesso ao comunicado na integra e em pdf.
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