29 março12:51

Comunicação CECA/BFAGA

Adequação da estrutura de custo sobre as peças constitutivas dos Organismos de Investimento Colectivo “OIC” sob gestão.



Nos termos do n.º 01 do artigo 30.º do Decreto Legislativo Presidencial n.º 7/13 de 11 de Outubro,
Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, a BFA Gestão de Activos - SGOIC,
S.A, vem enquanto representante legal dos OIC`s BFA Private II, BFA Oportunidades IX, XI,
XII, XIV, XVI, XVII, e BFA FLASH , levar ao conhecimento dos participantes / investidores que
com a derrogação do Decreto Legislativo Presidenciais n.º 1/14, de 13 de Outubro (diploma que
regulava o Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo – “RFOIC”) e entrada em
vigor do novo Código dos Benefícios Fiscais, aprovado pela Lei n.º 8/22 de 14 de Abril; bem
como do Regime Jurídico das Taxas no Mercado de Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 139/18 de 4 de Junho e entrada em vigor da nova Tabela de Taxas Aplicáveis
ao Mercado de Valores Mobiliários e Instrumentos Derivados, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 209/22 de 23 de Julho, procedeu a adequação da estrutura de custos sobre as
peças constitutivas dos Fundos acima mencionados.
As peças constitutivas actualizadas podem ser consultadas através do endereço: www.bfa.ao 

Aceda ao link para acesso ao comunicado na integra e em pdf.