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01. Quem é a BFA Gestão de Activos - SGOIC, S.A?

A BFA Gestão de Activos "BFA GA" é uma Sociedade Gestora de Organismos de Investimento Colectivo, de direito privado Angolano, com património próprio e autonomia administrativa e financeira, registada na Comissão do Mercado de Capitais desde Dezembro de 2016. Faz parte do grupo Banco de Fomento Angola.

02. Que tipos de serviços a BFA Gestão de Activos está autorizada a prestar?

A BFA Gestão de Activos está autorizada a prestar todos os serviços descritos no artigo 53º do Decreto Legislativo Presidencial nº7/13 de 11 de Outubro, nomeadamente:
• A constituição bem como a Gestão Profissional de um ou mais Organismos de Investimento Colectivo / Fundos de Investimento;
• Comercialização de Unidades de Participação; e
• Prestação de Serviços de Consultoria de Investimento nos termos que sejam permitidos por lei.

03. Qual é o principal Objectivo da BFA Gestão de Activos?

A BFA Gestão de Activos tem como principal objectivo proporcionar aos vários investidores oportunidades únicas, diferenciadas e atractivas de investimento através de soluções inovadoras.

04. Qual é o principal objectivo dos Organismos de Investimento Colectivo?

Os Organismos de Investimento Colectivo têm como principal objectivo a captação das poupanças de um número determinado e ou indeterminado de investidores (que podem ser investidores de retalho ou não) e a sua canalização para a economia e criar valor (rentabilizar) para os seus detentores.

05. Que forma os Organismos de Investimento Colectivo podem tomar?

Os Organismos de Investimento Colectivo (OIC) poderão ter a forma de Fundos de Investimento ou Sociedades de Investimento.

06. O que são Fundos de Investimento?

Os Fundos de Investimento são instrumentos financeiros que resultam da captação de capital junto de diversos investidores, constituindo o conjunto desses capitais um património autónomo, gerido por especialistas (sociedade gestora) que os aplicam numa variedade de activos em função das várias oportunidades que os Mercados vão apresentando.

07. Como podemos classificar os Fundos de Investimento?

Os Fundos de Investimento podem ser classificados de acordo com: A natureza dos activos que compõem a sua carteira de Investimento; pela variação do seu capital, pela forma de entrada e saída dos investidores e pelo número de participantes que compõem a sua carteira de investidores.

08. Que tipos de Fundos de Investimento existem quanto a natureza dos activos que compõem a sua carteira?

Quanto a natureza dos activos que compõem a carteira de investimento dos Fundos de Investimento, eles podem ser:
• Fundos de Investimento em Valores Mobiliários;
• Fundos de Investimento em Valores Imobiliários; e
• Fundos Mistos.

09. Que tipos de Fundos de Investimento existem quanto a variação do seu capital?

Quanto a variação do seu capital, os Fundos de Investimento podem ser:
• De Renda Fixa e
• De Renda Variável.

10. Que tipos de Fundos existem quanto a forma de entrada e saída dos investidores?

Quanto a forma de entrada e saída dos investidores, os Fundos de Investimento podem ser Abertos ou Fechados.
• Fundos Abertos: São aqueles em que os investidores podem subscrever (login) e resgatar (logout) as unidades de participação a qualquer momento.
• Fundos Fechados: São aqueles em que a subscrição só é possível durante um período pré-fixado e o resgate só ocorre na data de liquidação do fundo, salvo excepções que sejam previstas no regulamento de gestão.

11. O que são Fundos de Investimento em Valores Mobiliários?

Os Fundos de Investimento em Valores Mobiliários são os que investem sobretudo em ações, dívidas privadas (obrigações corporativas), dívida pública (títulos emitidos pelo estado), depósitos bancários, e em outros valores mobiliários.

12. O que são Fundos de Investimento em Valores Imobiliários?

Os Fundos de Investimento em Valores Imobiliários são os que investem sobretudo em bens imóveis incluindo rendas.

13. O que são Fundos Especiais?

Os Fundos Especiais são aqueles que nos termos de autorização concedida pela CMC, não estão sujeitos a qualquer um dos limites e requisitos associados aos demais Fundos. São regidos pelas regras emanadas no artigo 137º do Regulamento nº4/14 de 30 de Outubro _RJOIC).

14. Como estão divididos os Fundos de Investimento quanto ao número de participantes?

Quanto ao número de participantes que compõem a sua carteira de investidores, os Fundos de Investimento podem ser de Subscrição Pública e de Subscrição Privada.
• Subscrição Pública: Tem de ter > de 150 participantes;
• Subscrição Privada: Ter de ter apenas até 150 participantes ( ≤ 150).

15. Quem é a figura de investidor / participante / subscritor / cliente?

É toda e qualquer entidade (singular e ou colectiva) que aplica o seu capital em valores mobiliários e ou imobiliários, utilizando-os como veículos de investimento, que transportam e valorizam as suas poupanças no curto, médio e longo prazo. O seu acesso ao Mercado de Capitais é feito com o apoio de Agentes de Intermediação.

16. Quem são os investidores / participantes / subscritores / clientes dos Fundos de Investimento?

São todas as entidades (singular e ou colectiva) que adquirem / compram unidades de participação (UP) de um determinado Fundo de Investimento.

17. O que são Unidades de Participação?

Unidades de Participação (UP) são valores mobiliários e ou imobiliários que representam a posse de uma parcela sobre determinado Fundo de Investimento, com características idênticas, conferindo aos seus titulares direitos e obrigações idênticas.

18. O que é o Valor da Unidade de Participação?

O valor da unidade de participação corresponde à divisão do valor total do património do Fundo pelo número total de unidades de participação subscritas.
Atente ao seguinte exemplo: Valor do Fundo = AOA 20.000.000.000,00, Quantidades de Unidades de Participação em Circulação = 20.000.000, logo o Valor da Unidade de Participação será de AOA 1.000,00 (20.000.000.000,00 ÷20.000.000 = 1.000,00)

19. O que é a Subscrição?

Subscrição é o acto pelo qual um investidor adquire/subscreve/compra unidades de participação de um determinado fundo de investimento, assumindo-se como efectiva, quando a importância paga é integrada no activo do Fundo, ou seja, na data de débito da conta do participante.

20. O que é o Resgate?

O resgate corresponde ao período em que o investidor vende as suas unidades de participação, podendo esta ser parcial ou total.

21. O que é a data de liquidação do Fundo?

A data de liquidação Fundo corresponde a data em que o Fundo dá como sendo o encerramento da actividade, período este que normalmente corresponde com a maturidade do Fundo previsto nos documentos constitutivos do Fundo.

22. O que é necessário para subscrever/comprar unidades de participação de um determinado Fundo de Investimento?

Para subscrever/ comprar Unidades de Participação de um determinado Fundo de Investimento, basta ter, conhecer e concordar com as condições descritas nos documentos constitutivos do respectivo Fundo a que o investidor manifestar interesse e que vá de acordo com as suas necessidades.

23. Existe alguma diferença entre o Resgate e a Data de Liquidação?

Existem sim diferenças entre o resgate e a data de liquidação.
O resgate corresponde ao período em que o investidor / subscritor / detentor das unidades de participação vende as suas UP e lhe é entregue o capital investido + os rendimentos (equivalentes à sua contraparte no Fundo) obtidos pelas aplicações do Fundo.
Enquanto a data de liquidação do Fundo corresponde à maturidade do Fundo, período em que o Fundo liquida todos os seus activos com o objectivo de obter liquidez para reembolsar o capital + os rendimentos aos seus investidores.

24. Quais são as principais vantagens dos Fundos de Investimentos?

Os Fundos de investimentos proporcionam inúmeras vantagens, nomeadamente:
• São uma alternativa ao investimento;
• No caso Angolano estão sujeitos a um regime fiscal mais favorável, estando isentos do pagamento do IAC; do Imposto de selo, do SISA e do IPU;
• Permitem uma maior diversificação do património do investidor;
• Permitem ter a sua disposição uma equipa de profissionais que fará a gestão, administração e o cálculo do valor das unidades de participação;
• Permitem reduzir os custos de transacção que o investidor individual teria de suportar por cada operação, caso pretendesse por si só adquirir activos junto dos Intermediários Financeiros para atingir o mesmo nível de diversificação da sua carteira;
• São caracterizados pela simplicidade quanto à forma de investir e a forma como o investidor irá reaver o seu capital + retorno esperado;
• São conhecidas, previamente à sua subscrição, as regras para o reembolso dos montantes aplicados;
• Proporcionam ainda o acesso de investidores com recursos limitados a investimentos de grande dimensão, diversificando o risco e potenciando grandes rentabilidades.

25. Quais são os riscos que podem estar associados aos Fundos de Investimentos?

Cada fundo de investimento tem características e riscos próprios que só podem ser avaliados com base na leitura da documentação obrigatória associada a cada fundo. Todavia, de um modo geral, podemos dizer que os principais riscos que podem estar associados aos Fundos de Investimento são os seguintes:
• Risco de Mercado - o Fundo está sujeito ao risco associado aos activos que integram a sua carteira e que podem ter impacto na rentabilidade do fundo, variando o valor da unidade de participação em função desse facto;
• Risco Legal - Pelas possíveis alterações do quadro legal vigente, incluindo alterações no regime fiscal
• Risco de incumprimento - a possibilidade de incumprimento por parte dos emissores e ou a contraparte das transacções não cumprirem com as suas obrigações;
• Risco de Liquidez - Por investir em activos pouco líquidos.

26. Qual é a Fiscalidade dos Fundos de Investimento?

A fiscalidade dos Fundos de Investimento, esta prevista no Decreto Legislativo Presidencial nº1-14 sobre o Regime Fiscal dos Organismos de Investimento Colectivo:
• Na esfera do Fundo:
TRIBUTAÇÃO: Os Fundos de investimento em Valores Mobiliários são sujeitos passivos de Imposto Industrial a taxa liberatória de 7,5%, este imposto incide sobre a totalidade dos lucros obtidos, quer no país, quer no estrangeiro.
ISENÇÕES: Os Fundos de investimento estão isentos do pagamento do IAC, do Imposto de Selo, do Imposto de Consumo, do SISA e do IPU.
• Na esfera do Participante:
ISENÇÕES: Os participantes estão isentos de Imposto Sobre Aplicação de Capitais e Imposto Industrial sobre os rendimentos recebidos ou postos a sua disposição.

 

 

 

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