23 novembro15:01
Nos termos da lei e dos estatutos da sociedade, convoco os Senhores Accionistas para reunirem em Assembleia Geral Ordinária, a ter lugar no próximo dia 27 de Novembro de 2020, pelas 10h:00, na sede social e por vídeo-conferência, em atenção às medidas de prevenção sanitária em curso, e terá a seguinte ordem de trabalhos:
1. Proposta de designação dos Órgãos Sociais para o próximo triénio 2021-2023.
2. Proposta de transmissão de acções.
3. Proposta de declaração fiduciária que deverá ser assinada pelos detentores de acções.
INFORMAÇÃO AOS ACCIONISTAS
Elementos informativos à disposição dos accionistas na sede social
As propostas a apresentar pelo Conselho de Administração encontrar-se-ão à disposição dos Senhores Accionistas, na sede social, com quinze dias de antecedência sobre a data fixada para a realização da Assembleia Geral.
Requisitos de participação na Assembleia Geral
Têm direito a estar presentes na Assembleia Geral e nela intervir nos trabalhos e votar, nos termos da lei e do contrato de sociedade, os Senhores Accionistas que possuam, desde o quinto dia útil anterior ao da reunião, pelo menos uma acção averbada em seu nome no livro de registo de acções, quando nominativa, ou, quando ao portador, depositada na própria sociedade ou em instituição de crédito e seja dado conhecimento ao Presidente da Mesa da Assembleia desse depósito e do número de acções em tal situação, pela instituição depositária, até três dias úteis antes da data marcada para a reunião e ainda manter essa titularidade até à data da reunião.
Por cada uma acção averbada ou depositada nos termos anteriormente referidos contar-se-á um voto.
Representação na Assembleia Geral
De harmonia com o disposto no art.2 400,2 LSC e do n.2 6 do art. 14.2 dos Estatutos, os Senhores Accionistas que o desejem poderão fazer-se representar na assembleia geral, bastando como instrumento de representação voluntária um documento escrito, com assinatura, dirigido ao Sr. Presidente da Mesa da Assembleia Geral e a este
entregue na sede social com (5) cinco dias úteis de antecedência em relação ao designado para a reunião.O Sr. Presidente, quando tiver dúvidas sobre a veracidade das assinaturas dos documentos de representação a queanteriormente se refere, poderá exigir o respectivo reconhecimento.
Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados por aqueles a quem legalmente couber a respectiva representação, os quais poderão, no entanto, delegar essa representação os termos anteriormente contemplados.
Luanda, 16 de Outubro de 2020
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
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