15 agosto16:19
Nos termos da Lei n.º 14/21, de 19 de Maio do Regime Geral das Instituições Financeiras, a prestação de serviços e actividade de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, apenas pode ser exercida pelas Instituições Financeiras Não Bancárias ligadas ao Mercado de Capitais e ao Investimento, sujeitas à supervisão da Comissão do Mercado de Capitais (CMC).
Neste sentido, a referida lei determina que os serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados, prestados por Instituições Financeiras Bancárias, devem ser transferidos para as Sociedades Distribuidoras de Valores Mobiliários, no prazo, nos termos e condições a serem definidos pela CMC, em coordenação com o Banco Nacional de Angola.
Assim, no âmbito do Conselho de Supervisores do Sistema Financeiro, foram definidos os seguintes prazos, termos e condições para a referida transferência, que, posteriormente, foram materializados por Instrução da CMC, estando as Instituições Financeiras Bancárias obrigadas a transferir para as Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários devidamente licenciadas pela CMC:
1. Até 30 de Junho de 2023, os valores mobiliários de natureza corporativa (acções e obrigações); e
2. Até 31 de Dezembro de 2023, os títulos de dívida pública da carteira de clientes e da carteira própria, disponíveis à negociação, cuja maturidade ocorra após 31 de Dezembro de 2023.
Neste contexto, os Clientes BFA devem até 20 de Agosto de 2023 e através do email migracao.custodia@bfa.ao, dar o seu consentimento para:
1. A transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados prestados pelo Banco de Fomento Angola, a favor de uma das Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Valores Mobiliários licenciadas pela CMC, indicando, expressamente, o Agente de Intermediação para o qual devem ser transferidas as contas custódia de valores mobiliários depositadas na nossa instituição; e
2. Partilha dos seus dados pessoais [contacto telefónico e e-mail] com o Agente de Intermediação indicado.
A falta de resposta por parte dos Clientes, implicará, com efeitos a partir de 21 de Agosto de 2023, transferência automática para a BFA Capital Markets, SDVM, SA, dispondo os Clientes de um prazo adicional de 6 (seis) meses para mudar de Agente de Intermediação, se assim entender, sem qualquer custo.
A conta custódia ficará bloqueada no novo Agente de Intermediação até que os Clientes formalizem a relação com o mesmo assinando um novo Contrato de Intermediação Financeira, em linha com o Regulamento n.º 1/15 dos Agentes de Intermediação e as Instruções n.º 05/CMC/03-23 e n.º 09/CMC/06-23.
Para mais informações sobre o processo de transferência dos serviços e actividades de investimento em valores mobiliários e instrumentos derivados das Instituições Financeiras Bancárias para Sociedades Corretoras e Distribuidoras licenciadas pela CMC, contacte-nos através do e-mail migracao.custodia@bfa.ao.
Submetido com sucesso.
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