Órgãos Sociais

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Todos os membros dos órgãos de governação do BFA têm competência técnica, a experiência profissional e a idoneidade moral adequada para o exercício das suas funções e, estão vinculados a rigorosos deveres de confidencialidade e sujeitos a um conjunto de regras desenhados para prevenir a existência de conflitos de interesse ou situações de abuso de informação privilegiada, de forma a respeitarem os melhores princípios da boa gestão.

ASSEMBLEIA GERAL é o Órgão Social constituído por todos os accionistas do Banco, cujo funcionamento é regulado nos termos dos Estatutos do BFA:

                                                                                       

MESA DA ASSEMBLEIA GERAL tem a seguinte composição:

Presidente
Coutinho Nobre Miguel

Secretária
Flávia Nahari Furtado Gomes

De acordo com os estatutos e regulamento o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CA)  é composto por um número impar de membros (mínimo de 7 e máximo de 15, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a quem cabe a eleição do seu Presidente e, se assim o entender, um ou mais Vice-presidentes.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO tem a seguinte composição:

Presidente
Maria do Carmo Bastos Corte Real Bernardo

Vice-presidente
Osvaldo Salvador de Lemos Macaia

Vogais Não Executivos
Divaldo Kienda Feijó Palhares
Jacinto Manuel Veloso
Filomeno da Costa Alegre Alves de Ceita
Laura Maria Pires Alcântara Monteiro (Independente)
Maria Amélia da Conceição Freitas Montenegro Duarte (Independente)

Vogais Executivos
Luís Roberto Fernandes Gonçalves
Sebastião Machado Francisco Massango
Natacha Sofia da Silva Barradas
Paulo Lélis de Freitas Alves
José Alves do Nascimento
Francisca Ferrão Costa
Paulo Valódia de Carvalho Moreira da Silva

Actualmente, o Conselho de Administração do BFA, tem 5 Comissões de Apoio que decorrem de obrigações regulamentares e de boas práticas de governo interno dos Bancos, definidas pelas normas internacionais da European Banking Authority-EBA, nomeadamente:

  1. Comissão de Risco;
  2. Comissão de Auditoria e Controlo Interno;
  3. Comissão de Informática e Inovação;
  4. Comissão de Governo, Nomeação, Avaliações e Remunerações;
  5. Comissão de Responsabilidade Social e Ambiental.

A gestão executiva do Banco é assegurada pela COMISSÃO EXECUTIVA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO (CECA), a qual, de acordo com os Estatutos e o seu Regulamento próprio, é composta por três, cinco ou sete membros nomeados pelo CA que, dentre eles, designará o seu Presidente.

Actualmente, a CECA do BFA é composta por 7 Administradores:

Presidente
Luís Roberto Fernandes Gonçalves

Vogais

Sebastião Machado Francisco Massango
Natacha Sofia da Silva Barradas
Paulo Lélis de Freitas Alves
José Alves do Nascimento
Francisca Ferrão Costa
Paulo Valódia de Carvalho Moreira da Silva

A CECA do BFA, tem 9 Comités de Apoio para apreciar, decidir e acompanhar na especificidade as propostas e informações relativas à estratégia de negócio e de gestão de risco do Banco, nomeadamente: 

                                          

O organograma do Banco assenta numa estrutura funcional, a qual permite uma clara divisão das áreas e funções de cada Direcção, sob a alçada de cada um dos Administradores Executivos.

 

 

A composição e funcionamento do CONSELHO FISCAL rege-se pelo disposto nos seus estatutos e regulamento. Segundo estes, pode ser composto por um Presidente e dois Vogais Efectivos, em que um dos Vogais é perito em contabilidade.

O Conselho Fiscal do BFA tem a seguinte composição:

Presidente
Alcides Horácio Frederico Safeca

Vice-presidente
Adilson de Jesus Manuel Sequeira

Vogais
Valdir de Jesus Lima Rodrigues
Henda Nzinga Câmara Pires Teixeira (Suplente)
Luzia de Castro Peres do Amaral (Suplente)

A auditoria externa do BFA é assegurada pela KPMG Angola, nos termos das regras de prestação de serviços definidas no Aviso nº 09/21 do BNA.

O Banco defende e garante que os seus auditores são independentes no cumprimento dos requisitos regulamentares e profissionais aplicáveis, e que sua objectividade não se encontra comprometida.

Neste sentido, o BFA tem incorporado nas suas práticas e políticas de governo diversos mecanismos que acautelam a independência dos auditores.