28 janeiro00:00

Passatempo BFA App

Regulamento



1. Enquadramento

O presente conjunto de Passatempos é promovido pelo Banco de Fomento Angola (BFA) com o NIF 5410003691 e sede na Rua Amílcar Cabral, 58, Maianga – Luanda.

A participação nos Passatempos implica a aceitação integral e sem reserva pelos Participantes dos termos e condições previstos no presente Regulamento, pelo que ao participar no passatempo, declaram aceitar os termos e condições previstos no presente Regulamento.

2. Entidade promotora e objectivos dos passatempos

A entidade promotora deste Passatempo é o Banco de Fomento Angola.

O presente Passatempo destina-se a promover a instituição Banco de Fomento Angola.

3. Participação

Os(as) interessados(as) deverão participar através do perfil de Instagram do BFA, estando o acesso às regras de participação disponível no link do bio do Instagram do BFA.

As condições de elegibilidade da participação são:

(i) seguir o perfil @bancofomentoangola no Instagram;

(ii) responder ao desafio proposto no dia 30 de Janeiro e 01 de Fevereiro, respondendo adequadamente conforme descrito na publicação:
     a) Completar a frase: Em 2026, com a BFA APP vou finalmente…”

(iii) identificar o(a) amigo(a), mencionando-o(a) no mesmo comentário;

(iv) cada participante deve proceder à instalação da BFA APP no seu dispositivo móvel;

(v) cada participante pode responder às vezes que quiser, desde que participe com uma resposta nova e a menção de um(a) novo(a) amigo(a).

Poderá participar neste passatempo qualquer pessoa singular residente em Angola, com mais de 18 anos de idade.

4. Duração
O passatempo decorre de 30 de Janeiro até às 23h59 de 01 de Fevereiro de 2026;

5. Prémio, escolha do vencedor e atribuição do prémio

a) Os prémios serão atribuídos às 10 respostas mais criativas ao desafio proposto, seleccionadas por um Júri composto por elementos da Direcção de Comunicação Marca e Relações com Investidores do BFA e que cumpram todos os requisitos enumerados no ponto 3.

b) Serão atribuídas 10 Garrafas Térmicas BFA, uma a cada um dos 10 vencedores apurados.

c) A comunicação dos vencedores dos Passatempos BFA será efectuada através de stories no perfil de Instagram do BFA, fazendo menção aos participantes, no dia 02 de Fevereiro.

d) Os vencedores deverão contactar o BFA através de mensagem privada no Instagram, para apuramento de dados para aceder ao seu prémio. Devem comunicar o Nome completo e Nº de Identificação, para poderem fazer o levantamento na recepção do edifício sede do BFA em Luanda.

e) O levantamento dos prémios deverá ser feito a recepção do edifício sede do BFA em Luanda.

f) Caso os vencedores não se identifiquem nas 2 horas seguintes ao anúncio do mesmo, serão seleccionados outros vencedores.

g) O BFA não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com os vencedores ou entrega do prémio devido a dados incorrectos ou incompletos.

h) Caso os vencedores não tenham possibilidade de receber o prémio, não lhes será atribuído qualquer outro prémio ou valor substitutivo, nem qualquer tipo de compensação.

6. Condições gerais

a) O BFA poderá suspender participantes, sem aviso prévio nem posterior, que considere estarem a infringir ou defraudar as regras do Passatempo.

b) O BFA reserva-se o direito de eliminar qualquer participante e/ou sua respectiva participação que esteja de alguma forma a violar o presente Regulamento.

c) O BFA reserva-se o direito de eliminar participações dependendo dos seus conteúdos ou sempre que se verifique um dos casos: (i) Difamação ou violação dos direitos de terceiros; (ii) Discriminação por motivo de género, raça ou religião; (iii) Indicação de links difamatórios, com conteúdos ofensivos, obscenos ou violentos; (iv) Violação de direitos comerciais ou de propriedade intelectual; (v) Incorporação de vírus ou outros elementos electrónicos ou físicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da página.

d) O BFA reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta acção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum factor externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. A suspensão do Passatempo será divulgada na página de Instagram do BFA.

e) O prémio não poderá ser substituído nem transmitido a outra pessoa, não existindo possibilidade de o vencedor receber um prémio monetário como alternativa.

f) Não é permitida a participação neste Passatempo de colaboradores BFA, assim como os seus familiares em primeiro grau.

g) Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo BFA e das suas decisões não caberá recurso.

7. Dados Pessoais

Os dados de identificação facultados pelo participante destinam-se exclusivamente à gestão do Passatempo “BFA APP”, de Janeiro de 2026.

O vencedor consente expressamente a utilização do seu nome no Instagram para participação na forma e meios que o BFA considerar conveniente. Ao fornecer os seus dados pessoais ao abrigo e no âmbito do Passatempo, o Participante declara que os mesmos são verdadeiros e que é responsável pela comunicação de qualquer alteração dos mesmos que venha a ser necessária.
O fornecimento de dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do Passatempo.
Os dados pessoais transmitidos ao BFA serão por esta, ou pela entidade por esta subcontratada para o efeito, tratados e processados para efeitos de gestão do Passatempo.

O BFA assume um compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção dos dados pessoais dos Participantes.

Aos Participantes do presente Passatempo, assistem os direitos de informação, acesso, rectificação, cancelamento e oposição dos seus dados, sendo que para o exercício de tais direitos deverão fazê-lo por escrito para o seguinte endereço de e-mail: bfa@bfa.ao

Considerando a finalidade subjacente à recolha dos seus dados pessoais, os mesmos serão transmitidos à entidade subcontratada pelo BFA que irá gerir o Passatempo.