17 agosto00:00
O Banco Nacional de Angola (BNA), através do Aviso n. º4/2026, reduziu o limite anual de transferências para o exterior ordenadas por pessoas singulares no montante de USD 250.000 para USD 150.000.
A medida tem aplicação imediata e obrigatória, abrangendo não apenas novas operações, mas as operações em curso à data da sua entrada em vigor, incluindo a utilização de cartões de crédito no exterior.
Reiteramos que estas medidas decorrem de orientações obrigatórias do Banco Nacional de Angola, sendo o seu cumprimento exigido a todas as instituições financeiras.
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