15 janeiro13:44

Preçário

Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC)



De acordo com a Lei n.º 15/23 de 29 de Dezembro, Lei do Orçamento Geral do Estado para o exercício económico de 2024, foi feita uma actualização do Preçário BFA com a inclusão da Contribuição Especial sobre Operações Cambiais (CEOC).

Deste modo, a partir do dia 1 de Fevereiro de 2024, as transferências em moeda estrangeira estarão sujeitas à CEOC de acordo com o seguinte:

  • 5% do valor a ser transferido por Pessoa Particular
  • 10% do valor a ser transferido por Pessoa Colectiva

Para mais informações, consulte a Preçário, contacte o seu gestor ou a Linha de Atendimento BFA 923 120 120