16 abril16:18
O Instrutivo 4/2020 , entre outras orientações, permite conceder moratórias de 60 dias a clientes (particulares e empresas) que a solicitem, cujas operações de crédito sejam elegíveis e que dirijam ao Banco um pedido devidamente assinado e explicando (comprovando, no caso dos particulares) por que razão o Estado de Emergência afectou a sua capacidade de pagar o crédito.
Recomenda-se a leitura das FAQ publicadas no site do BNA e cujo link se anexa para melhor e mais rápido entendimento sobre o instrutivo 4/2020.
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