03 janeiro10:21
Na sua 4ª Edição, o BFA Solidário vai continuar a promover o bem-estar e a formação de crianças e jovens em situação vulnerável, contribuindo desta forma para a educação, saúde e inclusão social e financeira, através do apoio a organizações não-governamentais e sem fins lucrativos, que trabalhem para melhorar as condições de vida das crianças angolanas.
O BFA Solidário é um programa de responsabilidade social que tem como objectivo apoiar financeiramente actividades e projectos estratégicos de organizações que pertencem ao 3º sector, cujos beneficiários são crianças. Este programa foi criado para ajudar a mitigar os problemas que muitas crianças em situação mais vulnerável enfrentam, permitindo uma maior estabilidade tanto a nível das suas famílias bem como das comunidades em geral.
Com esta iniciativa, o BFA pretende criar impacto significativo e duradouro relativamente à capacitação técnica e financeira das organizações, bem como promover o desenvolvimento das referidas organizações distinguindo-as e dando visibilidade aos seus projectos, mobilizando desta forma a sociedade civil para as suas causas e carências.
Sobre o Programa:
Este ano, o programa BFA Solidário terá uma dotação máxima de 280.500.000,00 kwanzas, a distribuir por um número máximo de doze organizações, em três categorias:
• Educação: para organizações que desenvolvam actividades visando a melhoria do nível educacional ou qualificações de menores de estratos sociais desfavorecidos.
• Saúde: para organizações que desenvolvam actividades em prol de melhorias das condições de saúde de menores, de estratos sociais desfavorecidos.
• Inclusão Social e Financeira: para organizações que exerçam actividades cujo objectivo seja a promoção da qualificação e inserção social e financeira de crianças e jovens em risco, designadamente através de medidas de educação e prevenção de comportamentos de risco, qualificação profissional e de suporte básico de vida.
Serão atribuídos apoios a até 4 candidaturas por categoria que se destinam a financiar projectos estratégicos para as actividades destas organizações através de:
• Aquisição ou melhoria de activos fixos;
• Aquisição de activos correntes;
• Introdução ou melhoria de tecnologias utilizadas;
• Formação de quadros e Colaboradores.
O valor do apoio não será atribuído de forma automática, e não poderá exceder 90% do orçamento do projecto submetido a concurso. Deste modo, os candidatos deverão submeter orçamentos que reflictam as suas necessidades reais e não orçamentos em que se procure obter o máximo valor possível.
Quem pode participar:
Podem candidatar-se ao programa, as organizações nacionais que cumpram os seguintes requisitos:
• Organizações sem fins lucrativos, devidamente formalizadas, com actividade comprovada por um período mínimo de três anos, até à data da candidatura;
• Organizações sem fins lucrativos, não formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos, até à data da candidatura e que cumpram com os seguintes requisitos:
(i) Uma estrutura organizacional reconhecível;
(ii) Desenvolvimento de actividades regulares;
(iii) Disponham de condições legais para o exercício das suas actividades;
(iv) Representadas por uma pessoa singular devidamente identificada.
(v) Universidades privadas a operar há mais de cinco anos.
Não podem candidatar-se ao programa:
• Colaboradores BFA;
• Empresas;
• Organizações com actividade inferior a 3 anos;
• Organizações que não tenham sede em Angola;
• Instituições públicas.
Critérios de avaliação:
Um júri nomeado pelo BFA e composto por até 7 pessoas, avaliará as candidaturas e premiará os projectos. As decisões serão tomadas com base em documentos e propostas de decisão instruídas e preparadas pela Direcção de Responsabilidade Social, de acordo com os seguintes critérios:
a) Modelo de Desenvolvimento da Organização;
b) Sustentabilidade Financeira da Organização;
c) Capacidade de Gestão e Governação;
d) Histórico de Actividade e Reputação;
e) Estimativa do impacto do projecto.
Candidaturas:
As candidaturas são gratuitas e deverão ser preenchidas de forma automatizada e poderão ser submetidas de duas formas:
a) Online, através do website do BFA: www.bfa.ao, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário assim como o anexo de documentos de suporte à candidatura solicitados (Projecto com o qual se candidata, carta de apresentação da organização, documentos de identificação dos responsáveis pela candidatura, número de identificação fiscal do responsável ou da organização, e outros documentos que se revelem necessários);
b) Entrega de processo físico nos Balcões do BFA definidos para o efeito.
Não sendo possível anexar a documentação de suporte à candidatura (para as candidaturas online), os candidatos poderão enviar a documentação por email para o endereço direccao.responsabilidade.social@bfa.ao da Direcção de Responsabilidade Social do BFA, identificando no campo do assunto a organização candidata.
As candidaturas podem ser apresentadas pelos responsáveis da organização ou poderão ser feitas por um representante, desde que o mesmo tenha autorização da organização para o fazer.
Cada organização poderá candidatar-se ao Programa apenas com um projecto.
Balcões BFA definidos para recepção de candidaturas com processo físico:
• Bengo: Agência Caxito
• Benguela: Agências Lobito, Benguela, Cubal e Ganda
• Bié: Agência Kuito
• Cabinda: Agências Cabinda Deolinda Rodrigues e Cabinda Fútila
• Cunene: Agências Ondjiva e Santa Clara Vila
• Huambo: Agências Huambo Avenida da República, Bailundo e Caála
• Huíla: Agências Lubango, Caconda, Chibia, Jamba, Matala
• Kuando Kubango: Agência Menongue
• Kwanza Norte: Agência Ndalatando
• Kwanza Sul: Agências Sumbe, Porto Amboim, Waku Kungo, Gabela, Calulu
• Luanda: Agências Talatona, Ramiros, Cacuaco, Panguila, Filda, Catete, Viana, Zango, Zona Económica, Marien Ngouabi, Cassequel, Samba Grande, Liga Africana, Baixa, Ingombotas, Inef, Miramar
• Lunda Norte: Agência Dundo
• Lunda Sul: Agência Saurimo
• Malange: Agência Malange Dangeraux
• Moxico: Agência Luena
• Namibe: Agências Namibe e Tômbwa
• Uíge: Agência Uíge
• Zaire: Agências Mbanza Congo e Soyo Kikaka-Kiaku
Fases do Processo:
1.Lançamento
O lançamento do Programa será feito através de uma campanha de divulgação, essencialmente informativa, nos canais digitais em vários meios de comunicação que Inclui a divulgação de um canal de acesso electrónico onde constarão informações relevantes sobre o programa.
2. Candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues de acordo com os termos do Regulamento do programa BFA Solidário, através do preenchimento do Formulário de Candidatura, durante o período de candidatura.
3. Avaliação
A avaliação das propostas é feita em duas etapas sucessivas:
• 1ª Etapa: as candidaturas serão verificadas e classificadas, para a escolha das finalistas, que serão as 24 melhores classificadas, tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos.
• 2ª Etapa: serão entregues a listagem dos finalistas ao corpo de júri, para avaliação final e eleição dos 12 vencedores, bem como definição do montante a ser atribuído a cada organização.
4. Atribuição da Subvenção:
A atribuição será feita por decisão da Comissão Executiva do BFA, tendo como base o relatório de classificação final aprovado pelo Júri.
Os 24 finalistas serão convidados a participar numa cerimónia onde serão conhecidos os 12 vencedores e entregues os respectivos prémios.
5. Contratualização e execução
o processo conclui-se com a assinatura dos acordos de subvenção e posterior desembolso. Os projectos vencedores serão alvo de acompanhamento pela Direcção de Responsabilidade Social do BFA.
Regulamento
Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento do Programa BFA Solidário. Em caso de divergência entre alguma informação constante do presente anúncio e o Regulamento, prevalece o referido Regulamento.
As candidaturas estarão abertas de 17 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 2022.
Submetido com sucesso.
Foi enviado um código de confirmação para o seu email. Para concluir o processo deve guardar o código e dirigir-se a um balcão BFA.
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