28 maio12:51

BFA Solidário 2026

8ª Edição do Programa



A Fundação BFA, no âmbito das suas actividades de responsabilidade social e de envolvimento com a Comunidade, lança a 8ª Edição do Programa BFA Solidário.

O BFA Solidário é um programa de responsabilidade social que visa apoiar e reconhecer o trabalho de organizações não governamentais e sem fins lucrativos que trabalham para melhorar as condições de vida das crianças angolanas, nos sectores da educação, saúde e da promoção da inclusão social e financeira.

Com esta iniciativa, a Fundação BFA pretende ajudar a mitigar os problemas que muitas crianças em situação vulnerável enfrentam, promovendo maior estabilidade, tanto a nível das suas famílias quanto das comunidades em geral. Adicionalmente, esta iniciativa tem como objectivo fomentar o desenvolvimento de organizações não governamentais e sem fins lucrativos, distinguindo-as e dando visibilidade aos seus projectos assim como mobilizar a sociedade para as suas causas e carências.

Sobre o Programa
A 8ª Edição do Programa BFA Solidário terá uma dotação máxima de Kz 360.000.000,00 (Trezentos e sessenta milhões de Kwanzas), a distribuir por um número máximo de nove organizações, em três categorias:

a) Educação: para organizações que desenvolvem actividades visando a melhoria do nível educacional ou qualificações de menores de estratos sociais desfavorecidos.

b) Saúde: para organizações que desenvolvem actividades em prol de melhorias das condições de saúde de menores, de estratos sociais desfavorecidos.

c) Inclusão Social e Financeira: para organizações que exercem actividades cujo objectivo é a promoção da qualificação e inserção social e financeira de crianças e jovens em risco, designadamente através de medidas de educação e prevenção de comportamentos de risco, qualificação profissional e de suporte básico de vida.

Serão atribuídos apoios a até três candidaturas por categoria. Os donativos destinam-se a financiar projectos estratégicos para as actividades destas organizações através de:

a) Aquisição ou melhoria de activos fixos;
b) Aquisição de activos correntes;
c) Introdução ou melhoria de tecnologias utilizadas;
d) Formação de quadros e Colaboradores.
O valor do apoio não é atribuído de forma automática (é feito por transferência directa para os fornecedores de bens e/ou serviços).

O valor da subvenção não pode exceder 90% do orçamento do projecto submetido a concurso. Os candidatos devem submeter orçamentos que reflictam as suas necessidades reais e não orçamentos em que se procure obter o máximo valor possível.

Quem pode participar
Podem candidatar-se ao Programa BFA Solidário as organizações nacionais que cumpram os seguintes requisitos:

a) Organizações sem fins lucrativos, devidamente formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura;

b) Organizações sem fins lucrativos, não formalizadas, com actividade comprovada por um período de mínimo de três anos até à data da candidatura e que cumpram com os seguintes requisitos:
 i. Uma estrutura organizacional reconhecível;
 ii.  Desenvolvimento de actividades regulares;
 iii. Disponham de condições legais para o exercício das suas actividades;
 iv. Representadas por uma pessoa singular devidamente identificada;
 vi. Instituições universitárias privadas a operar há mais de cinco anos.

Não podem candidatar-se ao Programa:
 i. Colaboradores BFA;
 ii. Empresas;
 iii. Organizações com actividade inferior a 3 anos;
 iv. Organizações que não tenham sede em Angola;
 v. Instituições públicas.

Critérios de avaliação
Um júri nomeado pela Fundação BFA e composto por 7 pessoas, avaliará as candidaturas e premiará os projectos. As decisões serão tomadas com base em documentos e propostas de decisão instruídas e preparadas pela Direcção de Responsabilidade Social, de acordo com os seguintes critérios:
a) Modelo de Desenvolvimento da Organização;
b) Sustentabilidade Financeira da Organização;
c) Capacidade de Gestão e Governação;
d) Histórico de Actividade e Reputação;
e) Estimativa do impacto do projecto.

Candidaturas:
As candidaturas são gratuitas, deverão ser preenchidas de forma automatizada e submetidas de duas formas:

a) Online, através do website da Fundação BFA: fundacaobfa.ao, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos do formulário assim como o anexo de documentos de suporte à candidatura solicitados (por ex. projecto com o qual se candidata, carta de apresentação da organização, documentos de identificação dos responsáveis pela candidatura, número de identificação fiscal do responsável ou da organização, e/ou outros documentos que se revelem necessários);

b) Entrega de processo físico nos Balcões do BFA.

Não sendo possível anexar a documentação de suporte à candidatura (para as candidaturas online), os candidatos poderão enviar a documentação por email para o endereço projecto@f.bfa.ao identificando no campo do assunto a organização candidata.

As candidaturas podem ser apresentadas pelos responsáveis da organização ou poderão ser feitas por um representante, desde que o mesmo tenha autorização da organização para o fazer.

Cada organização poderá candidatar-se ao Programa apenas com um projecto.

Balcões BFA definidos para recepção de candidaturas com processo físico:
Bengo: Agência Caxito
Benguela: Agências Lobito, Benguela, Cubal e Ganda
Bié: Agência Kuito
Cabinda: Agências Cabinda Deolinda Rodrigues e Cabinda Fútila
Cunene: Agências Ondjiva e Santa Clara Vila
Huambo: Agências Huambo Avenida da República, Bailundo e Caála
Huíla: Agências Lubango, Caconda, Chibia, Jamba, Matala
Cuando Cubango: Agência Menongue
Kwanza Norte: Agência Ndalatando
Kwanza Sul: Agências Sumbe, Porto Amboim, Waku Kungo, Gabela, Calulu
Luanda: Agências Talatona, Ramiros, Cacuaco, Panguila, Filda, Catete, Viana, Zango, Zona Económica, Marien Ngouabi, Cassequel, Samba Grande, Liga Africana, Baixa, Ingombotas, Inef, Miramar
Lunda Norte: Agência Dundo
Lunda Sul: Agência Saurimo
Malange: Agência Malange Dangeraux
Moxico: Agência Luena
Namibe: Agências Namibe e Tômbwa
Uíge: Agência Uíge
Zaire: Agências Mbanza Congo e Soyo Kikaka-Kiaku

Fases do Processo:

1. Lançamento
O lançamento do Programa será feito através de uma campanha de divulgação, essencialmente informativa, nos canais digitais em vários meios de comunicação que Inclui a divulgação de um canal de acesso electrónico onde constarão informações relevantes sobre o programa.

2. Candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues de acordo com os termos do Regulamento do Programa BFA Solidário através do preenchimento do Formulário de Candidatura, durante o período de candidatura.

3. Avaliação
A avaliação das propostas é feita em duas etapas sucessivas:
a) 1ª Etapa: as candidaturas serão verificadas e classificadas, para a escolha das finalistas, que serão as 24 melhores classificadas, tendo em conta os critérios de avaliação estabelecidos;
b) 2ª Etapa: será entregue a listagem dos finalistas ao corpo de júri, para avaliação final e eleição dos 9 vencedores, bem como definição do montante a ser atribuído a cada organização.

4. Atribuição da subvenção
A atribuição será feita por decisão da Comissão Executiva da Fundação BFA, tendo como base o relatório de classificação final aprovado pelo Júri. Os 24 finalistas serão convidados a participar numa cerimónia onde serão conhecidos os 9 vencedores e entregues os respectivos prémios.

5. Contratualização e execução
O processo conclui-se com a assinatura dos acordos de subvenção e posterior desembolso. Os projectos vencedores serão alvo de acompanhamento pela Fundação BFA.

Regulamento
Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento do Programa BFA Solidário. Em caso de divergência entre alguma informação constante do presente anúncio e o Regulamento, prevalece o referido Regulamento.

Informação Adicional
- Folheto Digital
- Candidaturas Online
- Formulário de Candidaturas